Vale alimentação: Leia as principais mudanças

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou em 11 de novembro de 2025 um decreto que altera as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável pelos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

Principais mudanças

  • O valor do benefício aos trabalhadores não será alterado.

  • O cartão do PAT poderá ser usado em mais estabelecimentos e em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, em até 360 dias.

  • As taxas cobradas pelas operadoras sofrerão limite máximo: a “taxa de desconto” (MDR) passa a ter teto de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio até 2%.

  • O prazo de repasse dos valores às empresas credenciadas do programa será reduzido para até 15 dias corridos após a transação.

  • Sistemas com arranjos fechados que atendam mais de 500 mil trabalhadores terão de se abrir em até 180 dias.

  • Uso do benefício continua exclusivo para alimentação, ficando proibido para academias, farmácias ou demais despesas fora desse escopo.

Impactos previstos
Para trabalhadores, o decreto oferece mais liberdade na escolha de estabelecimentos e bandeiras, mantendo o benefício intacto. Para empresas, as novas regras prometem mais concorrência, menor custo e previsibilidade. Para o comércio, especialmente restaurantes, padarias e supermercados, o melhor fluxo de repasses e menor taxa podem melhorar o caixa.

Crítica e observações
Embora o decreto estabeleça avanços em transparência e concorrência, resta observar como será a efetiva implementação — em especial, se a interoperabilidade plena em 360 dias será cumprida e se as taxas efetivamente cairão para os níveis anunciados. Sendo uma iniciativa do governo federal, cumpre destacar que a medida se apresenta como forte instrumento de atuação regulatória do Executivo.

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