Na sexta-feira passada, a mais bem ranqueada universidade brasileira, a Universidade de São Paulo, decidiu excluir todas as notas e frequências dos alunos que não comprovaram ter tomado as duas primeiras doses da vacina.
É impressionante como a universidade brasileira está tomada pela militância comunista, cujos arroubos são o de impor ditatorialmente suas vontades sem observância da lei. O direito à vida compreende não apenas o direito à vida física, mas também – e talvez principalmente – o direito de se levar a vida da forma que entender correta. Restringir o direito à vida e também à educação com base em uma exigência absolutamente ilegal é atentatório à dignidade humana. O patamar mínimo civilizatório pressupõe o respeito ao Princípio da Legalidade, que inclusive tem sua residência na Constituição da República. Este princípio esclarece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CR, art. 5º, II).
Como se não bastasse a flagrante inconstitucionalidade da conduta da USP, ela carece da mais comezinha razoabilidade. Veja que pedir vacina agora é quase risível, seja porque, no caso da vacina ser efetiva, os já vacinados estariam, obviamente, protegidos, seja porque a medida – inda que ilegal, repito – simplesmente foi tomada quando não mais há estado pandêmico. Como se não bastasse isso, a USP aprofundará a sua conduta atentatória à dignidade discente, já que informou que cobrará a terceira dose dos alunos no próximo semestre.
É preciso que se respeite a individualidade, a diversidade de opiniões e, principalmente, o direito à educação, consagrado na Carta Magna. As comunidades acadêmicas por todo Brasil não podem permitir que medidas ditatoriais como esta da USP influenciem as outras universidades. É uma questão de respeito à democracia, que a militância comunista parece ainda não ter conseguido assimilar.
O “meu corpo, minhas regras” se aplica mesmo é neste caso.