A Procuradoria-Geral da União disse à Justiça que vai entrar como autora da ação civil pública que pede o cancelamento das outorgas de rádio da Jovem Pan. O pedido contra a emissora foi feito em ação ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, a ação foi motivada pelo alinhamento da emissora à campanha de desinformação, com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático, e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão. A ação destaca que comentaristas elogiavam a ditadura militar, defendiam atos violentos e alegavam falta de autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF).
“É importante destacar, desde já, que a União adere integralmente ao objeto desta ação, como acima demarcado, no sentido de fazer cessar e promover consequências ante as graves e reiteradas condutas da ré ao promover desinformação em larga escala sobre o sistema eleitoral brasileiro”, diz documento assinado pelo procurador-geral Marcelo Eugênio Feitosa Almeida, nesta terça-feira (5).
Em primeira manifestação à Justiça ontem (4), a AGU informou que não havia interesse da União em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação. O documento foi assinado pela procuradora da União, Silvia Helena Serra, e pelo advogado da União, Artur Soares de Castro.
Ainda ontem, no entanto, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.
“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, finalizou Messias.
Na manifestação de hoje, Almeida se retrata do posicionamento anterior e diz que irá atuar ao lado do Ministério Público Federal na defesa “da higidez e confiança do sistema eleitoral e do princípio democrático, deduzindo os pedidos que reputar cabíveis necessários e proporcionais para promover a efetiva responsabilização da ré”.
*ABr