Uber deve indenizar passageiro por fone de ouvido não devolvido

Crédito: Uber divulgação
Crédito: Uber divulgação

A Justiça determinou que a pague indenização a um passageiro cujo fone de ouvido não foi devolvido por um motorista parceiro após o término da corrida, conforme decisão publicada nesta quarta-feira, 14 de janeiro de 2026.

O caso começou quando o passageiro deixou seus fones de ouvido dentro do veículo durante uma viagem. Após tentativas de contato, o motorista parceiro comunicou que não devolveu o item e não retornou o contato do usuário. Diante disso, o passageiro ajuizou ação exigindo restituição ou compensação financeira pelo prejuízo.

O juízo entendeu que, mesmo sendo feito por um prestador de serviço autônomo, o transporte por meio da plataforma cria obrigação de guarda e devolução de pertences deixados no veículo, cabendo à Uber responder por falha na prestação do serviço quando isso não ocorre.

A decisão considerou que a ausência de devolução dos fones de ouvido, ainda que de valor moderado, gerou dano moral e material ao passageiro, por violar a expectativa de segurança e integridade do serviço contratado. Com base nisso, o juiz fixou quantia a ser paga a título de indenação compensatória, incluindo reparação por transtornos e custos de reposição do bem.

Especialistas em direito do consumidor ouvidos por veículos jurídicos destacam que a decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes, reforçando a responsabilidade das plataformas por bens deixados em veículos durante o transporte, mesmo quando são operados por motoristas parceiros autônomos.

A Uber ainda pode recorrer da sentença, mas a decisão inicial evidencia que a Justiça tem considerado a proteção do usuário final e a obrigação de garantia de um serviço adequado, seguro e com mecanismos eficazes de resolução de problemas operacionais.

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