TSE freia farsa religiosa governista e Mendonça veta ataques a Flávio Bolsonaro

Foto: STF
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Ministro do TSE desmonta narrativa falsa explorada pelo Planalto e aliados; cúpula petista usou mentira sobre Nossa Senhora Aparecida como arma eleitoral.

BRASÍLIA — A tentativa do Palácio do Planalto e de sua tropa de choque de capitalizar politicamente sobre a fé alheia sofreu um revés contundente na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou seu voto no plenário virtual para manter fora do ar as publicações fraudulentas que atribuíam ao senador Flávio Bolsonaro (PL) um suposto plano para revogar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Primeiro a se manifestar no julgamento virtual desta quarta-feira (30), Mendonça colocou um freio na exploração eleitoreira do boato. Em manifestação técnica e direta, o magistrado ressaltou que a medida possui caráter excepcional diante da gravidade da mentira espalhada e refutou teses de censura prévia, lembrando que a legislação eleitoral impõe a remoção imediata de conteúdos sabidamente falsos e de suas replicações coordenadas.

A fake news ganhou tração após um erro crasso divulgado na imprensa tradicional pela jornalista Maria Cristina Fernandes. Em vez de prudência ou apuração básica, a cúpula do governo federal preferiu o oportunismo: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado com entusiasmo pelo vice Geraldo Alckmin e pela ministra Simone Tebet, apressou-se em reverberar a invenção nas redes e palanques, ensaiando uma indignação sob medida para constranger o adversário junto ao eleitorado cristão.

A encenação governista, contudo, esbarrou na letra da lei. Em seu voto, Mendonça fez questão de traçar a linha divisória entre a livre manifestação do pensamento e a fabricação deliberada de escândalos: o debate sobre religião, a devoção Mariana e as críticas políticas continuam amplamente protegidos; o que a Justiça não tolera — por mais conveniente que soasse à comunicação palaciana — é a imputação rasteira de condutas fictícias para desgastar um concorrente em plena reta final de campanha.

O imbróglio já havia provocado atritos no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux precisou intervir para suspender um despacho de Flávio Dino, que tentara socorrer influenciadores e restabelecer as postagens difamatórias sob o frágil argumento de que o nome de Flávio não era citado explicitamente. A posição de Mendonça consolida o entendimento de que artimanhas semânticas não blindam a calúnia.

Enquanto o Planalto coleciona mais um vexame ao patrocinar boataria de internet travestida de pauta moral, o tribunal reafirma que o púlpito da desinformação não tem assento garantido na disputa democrática.

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