Na noite dessa quarta-feira (10/8), o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de vídeos publicados no YouTube em que o ex-presidente Lula (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de genocida. A fala ocorreu durante um discurso realizado por Lula no dia 20 de julho, em Garanhuns, no estado de Pernambuco.
O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. À Justiça Eleitoral, a sigla apontou que as falas de Lula foram uma “imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime de genocídio” ao atual presidente. Além disso, os advogados do PL também ressaltaram que a declaração do petista esteve permeada “de robustas irregularidades éticas e jurídicas”.
Na decisão, Araújo considerou que foi possível detectar no discurso de Lula “aparente ofensa à honra e à imagem” de Bolsonaro, pois, de acordo com o ministro, “a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”.
“É plausível a tese do representante de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, primo ictu oculi, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”, destacou.
Araújo lembrou que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.
Os vídeos só poderão ser republicados se o trecho em que Lula chama Bolsonaro de genocida seja excluído.




