Tribunal de Justiça de SP reforça proibição do mototáxi e impõe multa diária de R$ 30 mil

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou, em despacho proferido em 26 de maio de 2025, a suspensão imediata do serviço remunerado de mototáxi na capital paulista, estabelecendo multa diária de R$ 30 000 às empresas que descumprirem a determinação. A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, foi confirmada pela Prefeitura de São Paulo, que havia recorrido ao TJSP para manter o decreto municipal de proibição .

Na fundamentação do acórdão, o relator destacou que o recurso de apelação interposto pela administração municipal concedeu “efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação civil pública, o que implica na suspensão dos efeitos da r. sentença que havia liberado a prestação do serviço por motocicletas” e, portanto, mantém-se válida a proibição até a efetiva regulamentação do serviço .

O embate jurídico teve início em abril de 2023, quando o Decreto Municipal nº 62.144/2023, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), proibiu o transporte remunerado de passageiros por motocicletas. Em 13 de maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou tal decreto inconstitucional, fundamentando-se na Lei Federal nº 12.587/2012 e em precedentes do Supremo Tribunal Federal que atribuem aos municípios competência apenas para regulamentar — e não proibir — o mototáxi . No entanto, em 16 de maio, o desembargador Gouvêa já havia concedido efeito suspensivo ao recurso da Prefeitura, restabelecendo a proibição por 90 dias, prazo no qual deveria ocorrer a regulamentação local .

O episódio ganhou forte repercussão após a morte de Larissa Barros Maximo Torres, de 22 anos, passageira de mototáxi por aplicativo, em acidente ocorrido na noite de 24 de maio, no bairro do Bom Retiro. Segundo a Polícia Civil, a motocicleta em que Larissa estava colidiu com a porta aberta de um veículo, arremessando-a à via, onde foi atropelada por outro automóvel. A tragédia reforçou o argumento da Prefeitura de que o mototáxi representa risco à segurança pública .

Em nota oficial, a 99 Tecnologia Ltda. informou que suspenderia temporariamente o serviço às 17h do dia 26 de maio, mas reafirmou a tese de inconstitucionalidade do decreto municipal e adotou medidas legais para proteger direitos de usuários e motociclistas parceiros. A Uber do Brasil Tecnologia Ltda. também anunciou a suspensão temporária, ressaltando que já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis em outras unidades da Federação, reconhecendo a legalidade da atividade .

A Prefeitura de São Paulo declarou que recorrerá da decisão junto ao Órgão Especial do TJSP. As empresas notificadas têm prazo para confirmar ciência da intimação e apresentar eventuais pedidos de esclarecimento ao relator, conforme previsto nos autos.

A complexidade do caso evidencia a necessidade urgente de padronização normativa: a Lei Federal nº 12.587/2012 estabelece diretrizes para a política nacional de mobilidade urbana, atribuindo aos municípios competência para regulamentar o transporte individual remunerado por motocicletas, mas sem delegar-lhes autoridade para proibir expressamente o serviço .

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