homologação e exclusão do arcabouço fiscal
O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), homologou em 3 de julho de 2025 o acordo firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos fraudulentos praticados por associações e entidades de classe. Na mesma decisão, o magistrado autorizou que as despesas com a devolução desses valores sejam consideradas despesas extraordinárias, excluídas do cálculo do crescimento das despesas públicas previsto no arcabouço fiscal instituído pela Lei Complementar 200/2023, em vigor desde agosto de 2023 .
abrangência e montantes envolvidos
Conforme o plano homologado, serão ressarcidos de forma integral os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data de cada desconto até o pagamento. Estima-se que 2,16 milhões de segurados estejam aptos a aderir ao acordo, dos quais cerca de 1,5 milhão receberão os valores no primeiro lote, previsto para começar em 24 de julho, mediante edição de medida provisória que abra crédito extraordinário de R$ 2,1 bilhões .
critérios de adesão e renúncia judicial
Para aderir ao programa de ressarcimento, o beneficiário deverá informar ao INSS — via site, aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 ou agências dos Correios — que não autorizou os descontos praticados em seu benefício. Quem optar pelo recebimento administrativo renuncia automaticamente a ações judiciais individuais ou coletivas contra a União e abre mão de pleitear indenização por danos morais, mantendo, contudo, o direito de exigir reparação diretamente das associações envolvidas. Os canais de adesão permanecerão abertos por no mínimo seis meses, conforme cronograma do INSS .
base jurídica e precedentes
A decisão de Toffoli apoia-se no artigo 3º da Lei Complementar 200/2023, que define despesas extraordinárias como aquelas não previstas na programação orçamentária ordinária, permitindo a sua exclusão do limite fiscal. Durante a audiência de conciliação, o ministro ressaltou que a prerrogativa de decidir sobre a inclusão ou não dos gastos no teto cabe ao Executivo, e comparou o tratamento dispensado ao ressarcimento ao regime aplicado aos precatórios — também excluídos do cálculo do resultado primário até 2026. O precedente de novembro de 2023, que autorizou a regularização de precatórios fora do teto, foi invocado como parâmetro para garantir segurança jurídica .
repercussão e posições oficiais
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o aval do STF não representa “alívio para a parte fiscal”, mas ressaltou a importância de assegurar o ressarcimento dos prejudicados:
“Não estou tratando de alívio, não, porque o valor também não é tão grande quando se pensava inicialmente. Mas o importante é que as pessoas vão ser ressarcidas”, declarou após reunião com chanceleres de França, China e Rússia.
A AGU defendeu o afastamento das despesas do cálculo fiscal em nome da segurança jurídica e da urgência em reparar danos a cidadãos vulneráveis .
desafios e impactos fiscais
A ampliação das exceções ao teto de gastos suscita debates sobre o equilíbrio entre responsabilidade orçamentária e tutela de direitos sociais. Em geral, o novo arcabouço fiscal foi recebido positivamente por especialistas como mecanismo de controle do endividamento, mas economistas advertem que a criação frequente de “gastos extraordinários” pode minar a credibilidade do regime e comprometer o cumprimento das metas fiscais. Segundo esses analistas, a repetição de exceções corrói a eficácia do limite e tende a elevar riscos de desequilíbrio orçamentário em médio prazo .
próximos passos e transparência
Até o julgamento virtual no plenário do STF, previsto para agosto de 2025, a decisão de Toffoli terá eficácia imediata, permitindo ao Executivo editar a medida provisória e ao Congresso acompanhar a abertura do crédito extraordinário. O governo prepara um portal de transparência na Dataprev para atualizar em tempo real o andamento dos ressarcimentos — incluindo prazos, lotes pagos e identificação das entidades responsáveis — e reforçar medidas antifraude .
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Hamilton Silva
Jornalista e economista, editor-chefe do portal DFMobilidade.
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