O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar, por unanimidade, todos os processos relacionados a gastos e viagens da primeira-dama Janja da Silva. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 1°, e concluiu que não houve irregularidades nas despesas analisadas.
Segundo o relator, ministro Bruno Dantas, embora Janja não ocupe cargo público formal, a função de primeira-dama possui natureza jurídica de interesse público e representativo. No julgamento, os ministros também levaram em conta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou apoio à atuação dela e que o Gabinete Pessoal da Presidência passou a auxiliá-la em atividades de interesse público por força de decreto.
No caso das viagens internacionais, o TCU entendeu que os deslocamentos seguiram as normas legais, com autorizações específicas e participação em agendas oficiais. Para o plenário, os compromissos cumpridos estavam alinhados a pautas institucionais.
A Corte também considerou que os mesmos fatos já haviam sido examinados pelo Ministério Público Federal e pelo Judiciário, sem identificação de ilegalidades ou prejuízo à União. Os processos chegaram ao TCU por representação apresentada por parlamentares e outros agentes políticos.
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