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Supremo decide que propriedade produtiva pode ser desapropriada

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (4/9), em uma decisão unânime proferida no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada a validade de um trecho da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) que autoriza a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua função social.

A decisão tomada pelo STF surgiu em resposta a uma ação movida em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumentou que a imposição simultânea de requisitos de produtividade e função social às propriedades rurais era inadequada. Além disso, a CNA sustentou que a Lei da Reforma Agrária igualava o tratamento entre propriedades produtivas e improdutivas, o que, segundo a confederação, entrava em conflito com a Constituição.

Com essa decisão histórica, o STF estabelece um precedente significativo no que diz respeito à aplicação da legislação de reforma agrária no Brasil, delineando os parâmetros para a desapropriação de terras produtivas em nome da função social. Este veredicto pode ter implicações profundas para o setor agrícola e a questão da distribuição de terras no país.

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