Perdeu Mané: STF rejeita recurso de Débora Rodrigues que deve voltar para a cadeia imediatamente

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (13), os embargos de declaração interpostos pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos. Com a decisão, a condenação da ré transitará em julgado, e ela deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade de prisão domiciliar.

Débora Rodrigues foi condenada em abril de 2025 a 14 anos de reclusão e ao pagamento de multa de R$ 50 mil pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ganhou repercussão nacional após pichar a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Desde março, a cabeleireira cumpria prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê substituição da prisão preventiva para mulheres com filhos menores de 12 anos. Com o trânsito em julgado da sentença, essa prerrogativa deixa de vigorar, restabelecendo-se o regime fechado.

A rejeição dos embargos encerra a via recursal no STF e dá início ao cumprimento efetivo da pena. Pelo entendimento da Corte, somente após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso – e com o trânsito em julgado –, o condenado pode ser conduzido ao regime inicialmente fixado na sentença.

A manutenção da pena de 14 anos suscitou críticas de parlamentares e movimentos políticos que consideram o tempo de reclusão exagerado, suscitando debates sobre proporcionalidade e ressocialização. Para aliados da ré, o rigor da decisão reflete um endurecimento do aparato penal que, no contexto do governo federal, tem sido objeto de controvérsia.


 

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