O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores e municípios de até 156 mil habitantes (ADI 7.633). O relator, ministro Cristiano Zanin, já liberou voto reconhecendo a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023 por falta de demonstração adequada de impacto fiscal — mas sem pronunciar nulidade, para preservar segurança jurídica. Na prática, o movimento reabre espaço para reforço de caixa ao Planalto depois do arquivamento da MP 1.303 pelo Congresso.
Pelas contas da própria AGU, a renúncia atrelada à desoneração soma cerca de R$ 20,23 bilhões — montante semelhante ao que o governo esperava compensar com a MP derrubada. A depender da modulação, especialistas avaliam que pode haver efeitos sobre o período entre 1º/1/2024 e 15/9/2024, quando a nova regra de reoneração gradual (Lei 14.973/2024) passou a valer. O voto de Zanin, contudo, preserva a lei de reoneração e não a leva ao centro da ação.
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O timing jurídico é politicamente conveniente para o Executivo: a CMO adiou a votação da LDO de 2026 após a derrota da MP, e a equipe econômica busca alternativas de receita para evitar cortes em investimentos e emendas. Entre tributaristas, há leitura de que o STF mantém, historicamente, decisões alinhadas ao interesse fiscal em momentos de estresse orçamentário — com posterior modulação para mitigar impactos. O custo colateral, alertam, é a previsibilidade para quem emprega e investe.
Em síntese: se o plenário virtual seguir o relator, o governo Lula ganha fôlego de curto prazo; o setor produtivo, porém, volta a trabalhar sob neblina normativa — e cada neblina custa.
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