Entre as medidas recomendadas no caso de locais onde faltam vagas, está o envio de adolescentes para o regime de internação domiciliar
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram o fim da superlotação nas unidades do sistema socioeducativo de todo o país. Segundo jornal Correio Braziliense o Supremo avaliou, por meio do plenário virtual, um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017.
A decisão fixa parâmetros que devem ser seguidos para “desafogar” os locais de cumprimento das medidas. Entre as sugestões, está a liberação de um adolescente internado para que seja admitido novo interno, no caso da ausência de vagas.
Mandar para casa foi a solução encontrada pelo STF. Pergunta a ser respondida: Quem segura essas crianças em casa?