O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 11 de junho, para conceder prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros. A decisão ocorre no âmbito dos recursos apresentados contra a tese fixada pelo próprio Supremo sobre o Marco Civil da Internet.
O prazo foi proposto pelo ministro Dias Toffoli, relator de nove dos recursos em análise. Até o momento, acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. A maioria já se formou em torno da necessidade de uma transição, mas ainda há divergências sobre o alcance das obrigações e sobre quais plataformas serão diretamente atingidas pelas novas regras.
Na prática, o Supremo busca modular os efeitos da decisão tomada em junho de 2025, quando declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes, a regra geral era que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumprissem ordem judicial específica de remoção. O STF entendeu, por 8 votos a 3, que esse modelo oferecia proteção insuficiente a direitos fundamentais e à democracia.
A mudança abriu um novo capítulo no debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade civil e regulação das redes sociais no Brasil. O tema já vinha sendo acompanhado pelo DFMobilidade em matérias como STF retoma julgamento da mudança no Marco Civil da Internet, Fachin critica voto no STF que regula redes sociais e alerta para risco de controle de discurso e Dino vota pela regulação das redes.
Os recursos agora julgados foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil. Entre os questionamentos estão a falta de prazo para adaptação, a abrangência das obrigações impostas às empresas e a redação de pontos relacionados à responsabilização civil. Ou seja: as big techs não discutem apenas “quando” terão de cumprir as novas regras, mas também “como”, “em que medida” e “quem” será enquadrado. A conta regulatória chegou, e veio sem botão de “pular anúncio”.
Pela tese firmada anteriormente, as plataformas poderão ser responsabilizadas em situações específicas, especialmente quando houver falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos. Também há previsão de maior dever de atuação em casos envolvendo anúncios pagos, impulsionamentos, redes artificiais de distribuição e conteúdos que reproduzam crimes graves.
A Agência Brasil registrou que a discussão envolve conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à discriminação, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, as plataformas podem responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
O julgamento também pressiona o Congresso Nacional. Ao alterar a interpretação do artigo 19, o STF ocupou um espaço que, na avaliação de críticos, deveria ser preenchido por lei aprovada pelo Legislativo. Já os defensores da decisão afirmam que o modelo anterior se tornou insuficiente diante da escala, da velocidade e do impacto político das redes sociais.
O ponto sensível permanece o mesmo: como combater ilícitos digitais sem transformar moderação em censura privada ou judicial. Esse equilíbrio será decisivo para definir se a nova etapa do Marco Civil da Internet representará proteção efetiva aos usuários ou um ambiente de insegurança jurídica para empresas, cidadãos e produtores de conteúdo.
Com a maioria formada sobre o prazo de 60 dias, o STF ainda precisa concluir os ajustes finais da tese. Até lá, as plataformas digitais seguem diante de um cenário em transição, no qual a responsabilidade sobre o que circula nas redes deixa de depender exclusivamente de ordem judicial e passa a exigir atuação mais ativa das empresas.






