Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, pela regulação das redes sociais e declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial para remoção de conteúdo .
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente quando descumprem ordem judicial para remover conteúdo de usuários. Com a nova decisão, as principais redes — como YouTube, X (antigo Twitter), Instagram e Facebook — poderão ser acionadas mesmo sem decisão judicial, caso não retirem publicações após notificações extrajudiciais protocoladas por advogados ou vítimas .
O julgamento foi retomado em 25 de junho de 2025, após suspensão em 12 de junho, quando já havia sido formado placar de 7 votos a 1 favorável à inconstitucionalidade do dispositivo. A tese vencedora ainda será detalhada, definindo quem fiscalizará as notificações extrajudiciais e quais procedimentos as plataformas deverão adotar para cumprir a decisão .
Votaram a favor da ampliação da responsabilização das redes sociais os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Mantiveram a exigência de ordem judicial os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques .
Para o ministro Alexandre de Moraes, as big techs impõem um modelo de negócio “agressivo”, sem respeito às leis brasileiras, tornando-se verdadeiras “terras sem lei” que devem ser reguladas para proteger os direitos fundamentais .
Críticos da decisão alertam para o risco de censura e para a vulnerabilidade das plataformas a pressões políticas e judiciais indevidas, enquanto defensores destacam a necessidade de maior accountability das empresas de tecnologia diante do aumento de conteúdos ilícitos e desinformação.
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