STF anula leis municipais e libera linguagem neutra em escolas de todo o Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar leis municipais que proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra em escolas públicas e privadas em todo o país. A decisão reforça que apenas a União tem competência para legislar sobre normas linguísticas e diretrizes educacionais, tornando inconstitucionais as tentativas locais de restringir essa forma de expressão.

O julgamento foi realizado em plenário virtual e teve como relator o ministro André Mendonça. Acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino, Mendonça sustentou que a Constituição Federal assegura à União a prerrogativa exclusiva de legislar sobre a língua portuguesa, inclusive no que se refere à formação educacional.

A decisão atende a ações propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que contestaram leis aprovadas em cidades como Águas Lindas de Goiás (GO), Ibirité (MG), Muriaé (MG), São Gonçalo (RJ) e Porto Alegre (RS). Nessas localidades, havia normas que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e estabeleciam punições para professores e estudantes que utilizassem a forma inclusiva de comunicação.

Em seu voto divergente, o ministro Cristiano Zanin defendeu que os municípios poderiam regulamentar conteúdos educacionais locais, desde que respeitassem as normas nacionais. No entanto, Zanin também considerou inconstitucional a imposição de sanções a professores e alunos pela utilização de variações linguísticas.

A linguagem neutra busca oferecer uma comunicação mais inclusiva, especialmente para pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino, utilizando adaptações como o uso de “e”, “x” ou “@” para evitar a marcação de gênero.

Com a decisão, o STF estabelece jurisprudência que impede a criação de novas leis estaduais ou municipais que tentem restringir o uso da linguagem neutra em escolas. A competência legislativa sobre a matéria, segundo o Supremo, é exclusiva da União.


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