A pressão popular pela anistia aos presos dos atos de 8 de janeiro de 2023 reacendeu um velho fantasma jurídico: a Lei da Anistia de 1979. No entanto, em vez de se debruçar sobre o clamor da população e o debate legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) agiu com clara manobra política, reabrindo a discussão sobre os crimes da ditadura militar, numa tentativa evidente de criar um contrapeso narrativo e esvaziar o movimento pelo perdão dos manifestantes.
A anistia para os “baderneiros” de 8 de janeiro: um clamor crescente
Desde que começaram as condenações rigorosas impostas pelo STF aos envolvidos nos protestos de 8 de janeiro, políticos e setores da sociedade civil passaram a defender a anistia como um meio de evitar penas desproporcionais. O Projeto de Lei nº 5.064/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), propõe a absolvição dos acusados dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.
O movimento ganhou força, especialmente entre congressistas da oposição, que enxergam um tratamento exagerado dado pelo STF aos réus, com penas que ultrapassam os 17 anos de prisão, mesmo para aqueles que não cometeram atos violentos diretos. A proposta prevê ainda a suspensão de multas arbitrárias aplicadas pela Justiça, um dos pontos mais criticados pela base conservadora.
No entanto, à medida que a mobilização pela anistia cresceu, o STF não apenas resistiu, como reagiu de forma calculada, trazendo um novo tema para o centro da agenda jurídica.
A manobra do STF: reabrir a Lei da Anistia para desviar o foco
Oportunamente, no mesmo momento em que a anistia para os manifestantes de 8 de janeiro avançava no Congresso, o STF decidiu reabrir o debate sobre a Lei da Anistia de 1979, revivendo uma discussão enterrada há anos. A nova interpretação, impulsionada pelo ministro Flávio Dino, busca limitar o alcance da anistia da ditadura em casos de ocultação de cadáver, sob o argumento de que esses crimes são “permanentes” e, portanto, ainda puníveis.
Essa decisão do STF não ocorreu por acaso. Ao trazer à tona um tema tão sensível e polarizador, a Corte cria um contrapeso político contra o movimento popular que defende o perdão aos condenados dos atos de janeiro. A estratégia parece clara: se a sociedade quer anistia para seus manifestantes, o STF responde exigindo justiça para crimes cometidos há mais de 40 anos.
O duplo padrão da Justiça brasileira
O que se vê é um flagrante duplo padrão jurídico. Enquanto o STF endurece e criminaliza sem precedentes os manifestantes do 8 de janeiro – tratando-os com maior rigor do que criminosos comuns –, agora busca reinterpretar uma anistia histórica para punir agentes da ditadura.
A pergunta que fica: por que a Justiça não teve essa postura ao longo das últimas décadas? Oportunismo ou acaso? A resposta parece óbvia. O STF atua de forma política, jogando com a memória histórica e utilizando casos do passado para enfraquecer um movimento que ganha cada vez mais força no presente.
O impacto na sociedade e na política
A reabertura do debate sobre a Lei da Anistia da ditadura, neste exato momento, não é apenas uma coincidência jurídica, mas sim uma tentativa clara de desviar o foco da pressão pelo perdão aos manifestantes presos. O jogo político do STF é evidente: associar a palavra “anistia” a crimes hediondos do passado, de forma a minar o apelo popular em favor dos condenados de 8 de janeiro.
O resultado desse embate jurídico e político ainda é incerto, mas uma coisa é clara: o STF continua atuando como um agente político, manipulando pautas conforme seus interesses e ignorando o princípio da imparcialidade.
A pergunta que fica no ar: quem está, de fato, ditando as regras no Brasil – o Congresso Nacional ou um Supremo Tribunal cada vez mais inclinado a tomar decisões com fins políticos?