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Sobras de vagas: Ministros do Supremo pausam votação das regras eleitorais

Foto: STF
Foto: STF

Posicionamento dos Ministros sobre as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a eleição de sete deputados federais com base na regra de sobras de vagas eleitorais.

Min. Lewandowski pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.

Min. Alexandre de Moraes pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, com efeitos retroativos para as eleições de 2022.

Min. Gilmar Mendes pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, com efeitos retroativos para as eleições de 2022.

Min. André Mendonça pela improcedência da ação, ou seja, pela não alteração da interpretação, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.

Min Edson Fachin pela improcedência da ação, ou seja, pela não alteração da interpretação, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.
Min. Nunes Marques pedido de vista, interrupção do julgamento.

RESULTADO PARCIAL:
Placar 3 x 2 pela procedência das ações.
Placar 3 x 2 para valer somente para as próximas eleições.

Os ministros pretendem submeter ao julgamento na semana seguinte, antecipando-se às determinações do Tribunal Superior Eleitoral acerca das Eleições de 2024, planejando inicialmente para terça ou quarta-feira, pois as resoluções devem ser votadas quinta.

Segundo o professor Dr. Paulo Fernando as falas do ministro Alexandre de Moraes não afetará deputados estaduais e distritais.

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