A audiência de conciliação realizada nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), que reuniu representantes do governo federal e do Congresso Nacional, terminou sem definição, deixando ao ministro Alexandre de Moraes a responsabilidade de decidir sobre a validade do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) .
No início de julho, o ministro relator suspendeu liminarmente os três decretos envolvidos – dois editados pelo Executivo (Decretos nº 12.466 e 12.467/2025) e um do Legislativo (Decreto Legislativo nº 176/2025) – marcando para esta terça-feira a tentativa de conciliação entre as partes . A ação, protocolada nas ADIs 7.827 e 7.839 e nas ADCs 96 e 97, questiona o uso de um tributo de finalidade regulatória para aumentar receitas federais.
A Advocacia do Senado e a Consultoria Legislativa da Câmara argumentam que o Executivo extrapolou seu poder regulamentar ao empregar o IOF como mecanismo de arrecadação, configurando desvio de finalidade e violando o Código Tributário Nacional . Por sua vez, a Advocacia-Geral da União sustenta que o ato presidencial tem natureza regulatória, cabendo ao governo definir alíquotas do IOF dentro dos limites constitucionais e legais.
A medida afetaria diretamente as contas federais: estima-se que a majoração do IOF poderia gerar R$ 12 bilhões em receita até o fim de 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026, valores previstos na proposta orçamentária do Executivo . O impasse expõe a tensão entre Executivo e Legislativo sobre a autonomia tributária do presidente da República e reforça o papel do STF como árbitro final.
Em Brasília, circula a expectativa de que Moraes — que chegou a indagar às partes sobre possibilidades de concessões recíprocas durante a audiência — decida por manter parcialmente o decreto, deixando de fora apenas a tributação das operações de risco sacado, conforme desejam integrantes do governo . Caso confirme tal entendimento, permanecerão vigentes os novos percentuais de IOF para as demais operações financeiras.
Com a falta de consenso, o Supremo se prepara para publicar, em breve, o acórdão que definirá o alcance do poder regulamentar do Executivo em matéria tributária, estabelecendo importante precedente para futuros embates fiscais entre os Poderes.
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