Publicada Medida Provisória que define regras comerciais para a Copa do Mundo Feminina no Brasil

Foto: Instagram/@selecaofemininadefutebol
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O Brasil deu mais um passo institucional para sediar a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. Foi publicada nesta sexta-feira (23/01) a Medida Provisória nº 1.335, que estabelece o regime jurídico especial para a proteção de marcas, patentes e direitos de mídia relacionados ao evento.

O texto segue os compromissos assumidos com a Fifa e garante à entidade a titularidade exclusiva sobre a exploração comercial de símbolos, mascotes e transmissões oficiais.

A legislação cria áreas de restrição comercial no entorno dos estádios das oito cidades-sede (Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo) para evitar o “marketing de emboscada” prática onde marcas não patrocinadoras tentam se associar indevidamente ao evento.

Apesar das proteções comerciais, o governo federal reforçou que as leis brasileiras de defesa do consumidor e normas sanitárias continuam valendo integralmente, sem flexibilização para a venda de produtos ou bebidas.

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