A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições estabelecidas pelo calendário eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro. Essas restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A partir de 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as limitações para a contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos têm permissão para realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, o segundo turno poderá ocorrer em 27 de outubro.
Abaixo estão destacadas as principais restrições:
6 de julho:
Nomeação de servidores: a partir do próximo sábado, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de função comissionada ou contratação emergencial para serviços essenciais.Concursos: a nomeação de servidores só é permitida se o concurso foi homologado até 6 de julho.Verbas: transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão vedadas, exceto para obras em andamento ou em situações de calamidade pública.Publicidade estatal: está proibida a publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em rádio e TV, bem como a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais sem autorização da Justiça Eleitoral.Inauguração de obras: candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho:
Convenções: a partir desta data, os partidos políticos podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.Gastos de campanha: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa nesta data.Direito de resposta: inicia-se a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e redes sociais.