Deputados do PL e aliados protocolaram nesta quarta-feira no Senado Federal um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pelos deputados Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante (líder do PL), Cabo Gilberto, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli.
No documento, os parlamentares acusam o ministro de cercear o exercício da liberdade de expressão e o direito de manifestação pacífica na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Segundo o texto, Alexandre de Moraes teria proibido os cinco deputados de se manifestarem de forma ordeira, violando garantia constitucional de livre manifestação do pensamento, vedada apenas ao anonimato .
Os autores apontam, ainda, que o ministro desrespeitou a imunidade parlamentar — prerrogativa que torna os deputados invioláveis por suas opiniões, palavras e votos — ao ameaçá-los de prisão. Essa imunidade está assegurada no art. 53 da Constituição Federal . Constata-se que três dos parlamentares não se encontravam em Brasília no momento: Sóstenes Cavalcante no Rio de Janeiro, Cabo Gilberto Silva na Paraíba e Rodrigo da Zaeli em Mato Grosso, o que, segundo a peça acusatória, evidencia a tentativa de coação indevida.
A peça também fundamenta o pedido na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 1950), cujo art. 39 tipifica, entre outros, como crimes de responsabilidade dos ministros do STF “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decôro de suas funções” .
Agora, cabe ao Senado Federal, nos termos do art. 52 da Constituição, processar e julgar o pedido de impeachment. Essa competência privativa atribui à Casa Legislativa o papel de analisar crimes de responsabilidade cometidos por ministros do STF .
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