Nova norma aperta o cerco aos veículos de duas e três rodas classificados como Resolução CONTRAN 996/2023 — a partir de 1º de janeiro de 2026 entra em vigor a fiscalização mais rígida no Brasil, com prazo final de adequação para 31 de dezembro de 2025.
Entre os principais pontos dessa normativa:
• Define “ciclomotor” como veículo de duas ou três rodas, motor à combustão até 50 cm³ ou elétrico até 4 kW, velocidade máxima de fabricação até 50 km/h.
• Para esses veículos serão exigidos registro, emplacamento, licenciamento junto ao DENATRAN/DETRAN estadual e nº de motor/VIN, nota fiscal, e, para os fabricados ou importados após a norma, CAT ou CSV.
• Habilitação: condutor deverá possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
• Equipamentos obrigatórios nos ciclomotores: farol dianteiro branco ou amarelo; espelhos retrovisores; velocímetro; buzina; lanterna traseira e luz de freio vermelha; dispositivo de controle de ruído; pneus em boas condições. Uso de capacete e vestuário de proteção obrigatório.
• Veículos elétricos com desempenho inferior (até 1 000 W e velocidade até 32 km/h) classificados como “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” não são obrigados ao registro e à habilitação, mas seguem regras de sinalização.
• Para as motocicletas, a norma apenas reforça exigências já existentes: espelhos retrovisores dos dois lados, iluminação da placa traseira, lanterna traseira vermelha, funcionamento das setas.
Impactos concretos para o usuário:
– Quem possui ciclomotor “cinquentinha” ou scooter elétrica similar precisa providenciar o registro e emplacamento até 31 de dezembro de 2025, sob pena de não poder circular a partir de 1º de janeiro de 2026.
– A fiscalização vai se tornar mais rigorosa e a condução sem documentação ou habilitação adequada será infração gravíssima, com multa e retenção do veículo.
– Para motociclistas, mesmo que o veículo já esteja regulado, há necessidade de atenção aos itens de segurança (espelhos, lanterna, etc.), sob risco de autuação.
– Nos grandes centros, com expansão das motos elétricas e micromobilidade, a regra busca maior segurança e controle para evitar crescimento de risco no trânsito.
Para você, no contexto do Distrito Federal ou Tocantins, ficam algumas orientações práticas:
- Verificar junto ao DETRAN local (no seu caso, TO) se existe cronograma ou campanha de regularização específica para ciclomotores.
- Se possui ciclomotor ou scooter elétrica que se enquadra na categoria, antecipar o emplacamento para não ser surpreendido no início de 2026.
- Para motocicleta convencional, checar itens como espelhos, iluminação, setas, lanterna, para garantir conformidade à fiscalização.
- Alertar entregadores, motofretes ou usuários urbanos de duas rodas sobre esse prazo e exigências, dado o volume desse tipo de veículo no transporte urbano.
Se quiser, posso levantar a íntegra dos artigos da Resolução 996/2023 específicos para ciclomotores e aplicar ao DF e ao Tocantins, para ver como cada Detran está se adaptando (inclusive com custos). Deseja que eu faça isso?
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