Uma nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumentou o poder de polícia dos juízes eleitorais da primeira instância para remover conteúdo da internet em caso de propaganda eleitoral com desinformação sobre urnas, processo eleitoral e Justiça Eleitoral.
Antes, esse poder estava restrito à avaliação da forma ou do meio da propaganda, mas não do teor. De acordo com a nova diretriz, esses juízes podem avaliar o conteúdo quando a desinformação for sobre esses temas mesmo que não tenham sido acionados por alguma das partes.
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A propaganda eleitoral começará na próxima sexta-feira (16). Ainda há indefinição quanto ao repositório que orientará os magistrados.
A regra foi aprovada no fim de fevereiro. Seu escopo e amplitude causam divergências, e não há consenso de qual deve ser o procedimento em caso de fato inédito em que não haja decisão prévia do TSE. As informações são da Folha de S.Paulo.