MPF pede à Justiça cancelar concessões da Jovem Pan por “desinformação antidemocrática” nas eleições de 2022

Foto: Reprodução/ Jovem Pan
Foto: Reprodução/ Jovem Pan

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo apresentou, nesta segunda-feira (15.set.2025), suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio da Jovem Pan, sob a acusação de ter disseminado “desinformação antidemocrática” durante o ciclo eleitoral de 2022. O pedido foi protocolado na Justiça Federal e encerra a fase de manifestações das partes antes da sentença de 1ª instância.

De acordo com o MPF, além do cancelamento das concessões, a emissora deve ser condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. O órgão também reitera medidas compensatórias já defendidas desde 2023, como a obrigatoriedade de veicular mensagens informativas sobre a confiabilidade do processo eleitoral por período determinado. Essas propostas constam dos autos originais da ação e voltaram a ser sustentadas nas alegações finais.

A ação do MPF aponta que a Jovem Pan teria veiculado, de forma sistemática, conteúdos que desacreditaram a lisura do sistema eleitoral, incentivaram o descumprimento de decisões judiciais e alimentaram narrativas antidemocráticas — elementos que, na avaliação dos procuradores, configuram abuso do direito de radiodifusão e justificam a cassação das outorgas.

Posição da Jovem Pan
Em nota publicada no próprio site, a Jovem Pan afirmou que a apresentação de alegações finais “não é um ato que mereça destaque” por se tratar de etapa processual rotineira e não significar decisão judicial sobre o mérito. A emissora disse que o processo “segue o rito natural do Judiciário”.

Contexto e próximos passos
O pedido de cancelamento das outorgas foi originalmente ajuizado em junho de 2023 e, desde então, tramitou com idas e vindas processuais. Em fevereiro de 2024, a Justiça Federal em São Paulo decidiu retomar o curso da ação. Com as alegações finais do MPF agora protocoladas, o caso fica pronto para sentença na 1ª instância; eventuais recursos poderão ir ao TRF-3 e, depois, aos tribunais superiores.

O que está efetivamente em julgamento
— Quem pede: o Ministério Público Federal (MPF), não a Polícia Federal (PF). A PF realiza investigações; o pedido de cassação das outorgas é uma pretensão jurídica apresentada pelo MPF à Justiça. A confirmação de que quem pede é o MPF consta das alegações finais e dos autos da ação de 2023.
— O que se pede: cassação das três outorgas de radiodifusão, indenização de R$ 13,4 milhões e obrigações de veiculação de conteúdo corretivo sobre o processo eleitoral.
— Quem decide: a Justiça Federal. Em caso de decisão pela cassação, caberá à União/Ministério das Comunicações e à Anatel cumprir os efeitos administrativos decorrentes da decisão judicial. (baseados nos pedidos e na natureza das outorgas descritas nos autos)

Serviço
Processo: ação civil pública ajuizada pelo MPF/SP em 26.jun.2023; alegações finais do MPF protocoladas em 15 de setembro de 2025.


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Citações principais: MPF apresenta alegações finais e pede cancelamento das outorgas (15.set.2025); valor de R$ 13,4 mi e pedidos compensatórios (autos da ACP de 26.jun.2023); nota da Jovem Pan; retomada do processo pela Justiça Federal em 2024.

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