“Não cabe mais ao presidente da Câmara colocar isso em votação, porque já tem a condenação.”
Para que exisste o Art. 53?Para que existe o art. 53 da Constituição Federal?
Em reação à declaração do deputado Hugo Motta de que cumprirá integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a deputada Carla Zambelli sem submetê-la a nova votação na Câmara, volta-se o olhar ao art. 53 da Constituição Federal, que estabelece as prerrogativas de imunidade dos parlamentares. Esse dispositivo foi concebido em 1988 para garantir a independência do Legislativo, resguardando o livre debate e o voto dos representantes do povo.
o que diz o art. 53?
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” no exercício do mandato.
§ 1º – Excetuam-se infrações penais comuns, caso de flagrante de crime inafiançável;
§ 2º – Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos à Casa respectiva em até 24 horas para decisão sobre a medida.
por que a imunidade parlamentar foi instituída?
A imunidade material (opinões, palavras e votos) e a formal (prerrogativa de foro e restrições à prisão) protegem o mandato parlamentar contra pressões externas que poderiam inibir o exercício das funções típicas do Legislativo. Sem essa blindagem, o temor de retaliações judiciais ou prisões arbitrárias comprometeria a independência e a soberania popular delegada aos deputados e senadores.
quais são os limites desse privilégio?
- Âmbito estrito – a imunidade não alcança discursos fora do exercício do mandato nem encobre crimes comuns não cometidos em razão da função;
- Prisão em flagrante – mesmo durante o mandato, o parlamentar pode ser detido em caso de crime inafiançável, mas depende de decisão da Mesa da Casa Legislativa em até 24 horas ;
- Controle interno – cabe à Câmara dos Deputados ou ao Senado suspender a imunidade em situações excepcionais, mediante voto de dois terços de seus membros .
O art. 53 existe para preservar o equilíbrio entre os Poderes e assegurar que o debate legislativo ocorra sem o receio de pressões judiciais ou políticas. Afinal, a imunidade parlamentar é pilar da democracia representativa, ainda que seus limites devam ser rigorosamente observados para evitar excessos.
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sobre o autor
Hamilton Silva é jornalista e economista, editor-chefe do portal DFMobilidade.
Hamilton Silva