Motos e scooters elétricas em nova era de exigências

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A partir de 1.º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regulamentação federal para os chamados “ciclomotores” — categoria que inclui scooters e motonetas elétricas que possuam até 4 kW de potência ou até 50 km/h de velocidade máxima de fábrica — instituída pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre as principais mudanças:

  • Será obrigatório registro e emplacamento desses veículos junto aos órgãos estaduais de trânsito, equiparando-se em parte às motocicletas convencionais.
  • O condutor deverá possuir habilitação adequada: ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Uso de capacete para condutor e passageiro será veementemente exigido, e está reforçada a fiscalização sobre tráfego em ciclovias ou ciclofaixas — onde segue proibido o uso desses veículos.

Por que isso?
O aumento expressivo da circulação de scooters e motonetas elétricas — muitas vezes sem placa, habilitação ou regras claras — levou o Contran e os governos estaduais a buscarem maior controle e segurança no trânsito.

Pontos de atenção imediata:

  • Quem já possui um ciclomotor elétrico deve verificar se o veículo está classificado nessa categoria e estar atento aos prazos para registro e emplacamento.
  • Quem ainda vai adquirir, deve considerar os custos extras (registro, emplacamento, possivelmente IPVA estadual) e os requisitos de habilitação antes de “entrar na onda”.
  • A regularização deve ser feita até o fim de 2025 para evitar ser pego por fiscalização já em 2026.

Essa mudança impõe maior responsabilidade ao condutor e visa dar maior segurança e ordem ao crescente segmento de mobilidade elétrica leve.

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Até lá,

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