O ministro Alexandre de Moraes esclareceu em manifestação nesta sexta-feira (18) que não haverá cobrança retroativa das alíquotas majoradas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o período em que a eficácia do decreto presidencial esteve suspensa pelo STF .
A decisão, tomada a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), visa resguardar o princípio da segurança jurídica diante das dificuldades técnicas e operacionais na aplicação retroativa do tributo .
Em 16 de julho, o ministro havia concedido liminar que restabeleceu, em sua maior parte, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as alíquotas do IOF sobre operações de câmbio, crédito e previdência, com efeito inicialmente retroativo desde a edição do ato, e manteve suspensa apenas a cobrança relativa ao “risco sacado” .
No novo esclarecimento, Moraes argumentou que “a complexidade das operações sujeitas ao IOF” dificultaria a cobrança retroativa, “sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre fisco e agentes econômicos” .
A Receita Federal já havia informado no dia 17 que não exigiria retroativamente dos bancos a quitação do IOF não cobrado durante a suspensão do decreto e, agora, estende a dispensa a todos os contribuintes .
Com o entendimento definitivo de que não haverá cobrança retroativa, contribuintes e instituições financeiras podem encerrar suas operações sem receio de autuações ou contestações judiciais referentes ao período em que a medida esteve suspensa, fortalecendo a estabilidade e a previsibilidade do ambiente econômico .
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