No dia 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 — que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — bem como do Decreto Legislativo 176/2025, responsável por derrubar as medidas do Executivo. A decisão inclui a realização de audiência de conciliação para 15 de julho de 2025, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília, e estabelece prazo de cinco dias para que Executivo e Legislativo prestem esclarecimentos formais sobre suas ações .
A controvérsia teve início em 22 de maio de 2025, quando a equipe econômica elevou as alíquotas do IOF em decreto com impacto estimado em R$ 20,1 bilhões para este ano. O Congresso Nacional reagiu em 25 de junho, aprovando na Câmara — por 383 votos a favor e 98 contra — a derrubada do decreto e confirmando a decisão em votação simbólica no Senado. Trata-se da primeira anulação de decreto presidencial pelo Legislativo em mais de 30 anos, desde 1992 .
Na decisão, Moraes vinculou para julgamento conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, ajuizada pelo PSol, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), à ADI 7.827 — de autoria do Partido Liberal (PL) — determinando a suspensão liminar de todas as normas até o julgamento de mérito .
Em seu despacho, o ministro qualificou como “indesejável” o embate entre Executivo e Legislativo, apontando que tanto os decretos presidenciais quanto o decreto legislativo aparentam “distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”. Moraes ressaltou a função extrafiscal do IOF e a “séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição” como fundamentos da suspensão .
A audiência de conciliação foi convocada para dirimir o impasse institucional e contará com representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e dos partidos envolvidos. O objetivo é restabelecer o equilíbrio entre independência e harmonia entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal .
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Sobre o autor
Hamilton Silva é jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, economista e pós-graduado em gestão financeira, com 14 anos de experiência. É editor-chefe do portal DFMobilidade e diretor da Associação Brasileira dos Portais de Notícias (ABBP).