O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) a concessão de prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, de 78 anos, condenado na ação penal da trama golpista a 21 anos de prisão por crimes contra a democracia e tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A decisão atende ao pedido da defesa, que alegou grave quadro de saúde associado à idade avançada, incluindo demência mista com Alzheimer em estágio inicial, conforme laudo médico produzido pela Polícia Federal (PF). Segundo os peritos, a permanência em ambiente prisional pode acelerar o declínio cognitivo do general, justificando, na avaliação de Moraes, a aplicação excepcional da prisão domiciliar por motivos humanitários.
Moraes impôs restrições rigorosas para o cumprimento do benefício: o condenado deverá cumprir a pena em sua residência com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, além de entrega de passaportes, suspensão do porte de arma e proibição de visitas e de acesso a dispositivos eletrônicos como celular e redes sociais. O ministro também condicionou a manutenção do benefício ao estrito cumprimento de todas as medidas cautelares, alertando que qualquer descumprimento acarretará a revogação da domiciliar e o retorno ao regime fechado.
Heleno estava preso desde 25 de novembro, quando iniciara o cumprimento da pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. O pedido de domiciliar estava sendo analisado por Moraes desde que a defesa apresentou os documentos médicos requisitados pelo ministro no fim de novembro, após ele ter solicitado comprovações detalhadas do histórico clínico do general.
A decisão de Moraes se insere num contexto judiciário que mescla preocupações com a saúde de um réu idoso e a necessidade de garantir o cumprimento da pena por crimes graves contra o Estado democrático de direito. A concessão humanitária demonstra a articulação entre o respeito à dignidade humana num processo de execução penal e a manutenção de condições que não reduzam a eficácia das medidas punitivas.
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