O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçou prender o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo por desacato durante depoimento como testemunha de defesa do almirante Almir Garnier Santos, no âmbito da ação penal que investiga suposta trama golpista articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após as eleições de 2022.
Aldo Rebelo, que chefiou o Ministério da Defesa entre 2015 e 2016 no governo de Dilma Rousseff, foi convocado pela defesa de Garnier para esclarecer reunião em que o ex-comandante da Marinha teria colocado tropas “à disposição” de Bolsonaro para, em tese, reforçar uma eventual intervenção militar contra a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a audiência, Rebelo argumentou que a expressão “estar à disposição” corresponde a figura de linguagem, não devendo ser interpretada de forma literal. Incomodado, o relator indagou se o ex-ministro estivera presente à reunião e insistiu na objetividade das respostas. Quando Rebelo afirmou que sua “apreciação da língua portuguesa” não admitia “censura”, Moraes advertiu, em tom firme:
“Se o senhor não se comportar, será preso por desacato.”
O clima tensionou brevemente, mas o depoimento prosseguiu sem novos incidentes. O episódio evidencia o rigor do STF na condução das oitivas e o uso excepcional do crime de desacato (art. 331 do Código Penal) para garantir ordem e clareza nos autos.
A ação penal, instruída pela 1ª Turma e relatada por Alexandre de Moraes, apura se integrantes do chamado “núcleo 1” da suposta conspiração – incluindo militares e auxiliares de Bolsonaro – tentaram viabilizar um golpe de Estado em 2022. A convocação de Rebelo reforça o esforço de defesa em demonstrar que eventuais declarações sobre “colocação de tropas” não configurariam ato concreto de mobilização bélica.
Especialistas ouvidos destacam que a ameaça de prisão por desacato em sessão de instrução é incomum e sinaliza preocupação do magistrado com a objetividade do depoimento. O debate resultante pode ampliar discussões sobre os limites da liberdade de expressão em procedimentos judiciais e o papel do STF na preservação da legalidade democrática.
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