Mendonça tira TSE da disputa por sigilos entre Lula e Flávio Bolsonaro

Foto: STF
Foto: STF

Ministro afirma que candidatos não precisam de autorização judicial para divulgar dados bancários, fiscais e telefônicos e transfere aos próprios interessados a responsabilidade pela transparência.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) não precisam de autorização judicial para tornar públicos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A manifestação ocorre a três dias do segundo turno das eleições presidenciais.

A decisão coloca um novo elemento na disputa entre os candidatos, que passaram os últimos dias trocando desafios, exigências e condições para divulgar informações financeiras pessoais, de familiares e de empresas relacionadas a ambos.

Mendonça esclareceu que a proteção legal dessas informações pertence aos próprios titulares. Portanto, qualquer interessado pode autorizar voluntariamente a divulgação de seus dados, sem depender de uma determinação da Justiça Eleitoral.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.

O entendimento está fundamentado na Lei Complementar nº 105/2001, que permite a revelação de informações protegidas por sigilo bancário mediante consentimento expresso dos interessados.

Na prática, Lula e Flávio podem solicitar seus extratos diretamente às instituições financeiras, obter declarações de Imposto de Renda pelos canais da Receita Federal e requerer registros telefônicos às respectivas operadoras.

**Desafio começou no debate presidencial**

A controvérsia teve início no domingo (18), durante o debate promovido pela Band, quando Lula desafiou Flávio Bolsonaro a tornar públicas informações financeiras e patrimoniais.

Na terça-feira (20), o presidente apresentou requerimento ao TSE autorizando a divulgação de seus dados referentes aos últimos oito anos, incluindo informações da primeira-dama Janja e de seus cinco filhos, desde que o adversário adotasse providência equivalente.

Flávio respondeu com uma petição apresentada na quarta-feira (21), estabelecendo condições adicionais para a divulgação. Entre as exigências estavam documentos relacionados a pessoas próximas ao presidente e informações envolvendo o Banco Master.

Nesta quinta-feira (22), representantes das duas campanhas formalizaram um entendimento para a abertura dos sigilos, após divergências sobre a inclusão de empresas e pessoas vinculadas aos candidatos.

**Transparência não substitui investigação**

André Mendonça também fez uma ressalva importante. A divulgação voluntária de documentos financeiros não substitui investigações oficiais destinadas a identificar eventuais irregularidades.

O ministro observou que operações relacionadas a corrupção e lavagem de dinheiro podem envolver intermediários e terceiros, circunstância que exige procedimentos investigativos próprios.

Outra questão destacada envolve informações sobre despesas públicas protegidas por classificação de sigilo. Nesses casos, a autoridade responsável pela restrição, ou uma autoridade superior, poderá reavaliar a classificação conforme a legislação aplicável.

**Agora, a responsabilidade está com os candidatos**

O posicionamento de Mendonça estabelece uma distinção fundamental: autorizar a divulgação de informações não significa que os documentos já tenham sido efetivamente apresentados à população.

A abertura voluntária também não permite que um candidato divulgue unilateralmente dados protegidos de familiares ou terceiros sem o consentimento dos respectivos titulares ou outra base legal.

Com o entendimento do TSE, a Justiça Eleitoral deixa claro que não precisa funcionar como intermediária da divulgação espontânea.

Faltando apenas três dias para a votação de domingo (25), o impasse passa a depender principalmente das providências concretas adotadas pelas campanhas.

O eleitor poderá avaliar não apenas os compromissos anunciados, mas quais documentos foram efetivamente divulgados, qual período abrangem e se as informações permitem uma verificação consistente.

A decisão encerra a dúvida jurídica sobre a necessidade de autorização eleitoral para a divulgação voluntária dos dados. A efetiva transparência, entretanto, ainda dependerá das ações de cada interessado.

Informações conferidas com a decisão de André Mendonça reproduzida pela imprensa, os requerimentos divulgados e a Lei Complementar nº 105/2001.

Comentários

Políticas de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.