Nova lei muda regras de financiamento, contratos e gestão do transporte coletivo urbano, mas trechos vetados retiram obrigações sobre gratuidades e subsídios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no domingo, 14 de junho de 2026, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e só deverá produzir efeitos práticos a partir de junho de 2027, prazo dado para que estados, municípios e o Distrito Federal adaptem seus sistemas às novas regras.
A proposta é apresentada pelo governo como uma tentativa de modernizar o transporte coletivo no país, especialmente em um ponto sensível para milhões de brasileiros: o financiamento do sistema. Hoje, em boa parte das cidades, a conta ainda recai pesadamente sobre a tarifa paga pelo passageiro. Ou seja, quando o custo sobe, quem costuma sentir primeiro é o bolso de quem pega ônibus, metrô ou VLT todos os dias.
O novo marco busca diversificar as fontes de receita do setor. A lei permite o uso de receitas obtidas com publicidade em ônibus, terminais e estações, exploração comercial de espaços públicos, aluguel ou venda de áreas vinculadas ao transporte, créditos de carbono, fundos específicos e mecanismos de valorização imobiliária no entorno de obras de mobilidade.
Na prática, a ideia é reduzir a dependência exclusiva da tarifa. O tema já vinha sendo acompanhado pelo DFMobilidade na matéria O que muda com o Novo Marco Legal do Transporte Público no Brasil, que destacou justamente a necessidade de separar o custo real do sistema daquilo que o passageiro paga na catraca.
Outro ponto importante é a mudança na lógica dos contratos. O texto abre caminho para que a remuneração das empresas seja vinculada a metas de qualidade, produtividade, regularidade e desempenho. Em vez de um modelo baseado apenas no número de passageiros transportados, os contratos poderão exigir resultados concretos, como pontualidade, conforto, acessibilidade e melhoria contínua do serviço.
A lei também reforça a necessidade de licitação para a exploração dos serviços de transporte público coletivo e permite contratos mais sofisticados, com indicadores de eficiência e mecanismos de fiscalização. É o tipo de avanço que parece burocrático no papel, mas que pode separar um sistema moderno de uma lotação gourmetizada com GPS quebrado.
Apesar do discurso de modernização, a sanção veio com vetos relevantes. Foram retirados trechos que poderiam obrigar estados e municípios a bancar integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários próprios. Segundo o governo federal, esses dispositivos poderiam gerar despesas sem previsão de custeio e ferir regras fiscais.
Esse é o ponto politicamente mais sensível. Sem a obrigação clara de custeio das gratuidades pelo poder público, permanece a discussão sobre quem paga a conta de benefícios concedidos a determinados grupos. No modelo atual, quando não há subsídio específico, parte desse custo pode acabar sendo absorvida pela tarifa dos demais usuários ou pelo orçamento local.
O projeto que deu origem à nova lei é o PL 3.278/2021, apresentado pelo então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União. O texto alterou normas como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Cidade e leis relacionadas à Cide-Combustíveis.
No Distrito Federal, o debate chega em um momento em que o Governo do Distrito Federal já aposta em políticas de estímulo ao transporte coletivo. O programa Vai de Graça, que garante gratuidade em ônibus e metrô aos domingos, feriados e datas especiais, fechou 2025 com 31,6 milhões de viagens gratuitas, segundo levantamento publicado pelo DFMobilidade na matéria Vai de Graça impulsiona transporte público do DF com 31,6 milhões de viagens.
O DF também tem investido em renovação da frota, ampliação de estruturas e reorganização da mobilidade urbana. Em abril de 2025, o DFMobilidade mostrou que Brasília vem tentando inverter a lógica histórica de uma cidade planejada para carros, com ações como gratuidade, expansão do metrô, reforma de rodoviárias e valorização do transporte coletivo na matéria Das grandes obras ao Vai de Graça, Brasília reinventa a mobilidade com foco em segurança e agilidade.
Com o marco sancionado, a disputa agora sai do Congresso e entra na fase mais difícil: a execução. A lei cria instrumentos, mas caberá aos governos locais transformar as novas regras em contratos melhores, fontes reais de financiamento e serviços menos dependentes do reajuste de passagem.
Para o passageiro, o efeito não será imediato. A promessa é de um sistema mais moderno, com novas receitas e maior controle sobre a qualidade. Mas, sem dinheiro novo na conta e sem gestão eficiente, marco legal nenhum faz milagre. No transporte público, como na vida, o discurso pode até embarcar primeiro, mas a população só acredita quando o ônibus chega no horário.




