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Lula exonera três ministros, que voltam ao Congresso Nacional

Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) exonerou três de seus ministros, em caráter temporário, para que eles participem dos debates sobre o Orçamento no Congresso Nacional.

A manobra é realizada pelo chefe do Executivo para que os parlamentares eleitos desempenhem suas atividades legislativas em benefício do governo. Os três exonerados são André Fufuca (Esporte), Carlos Fávaro (Agricultura) e Celso Sabino (Turismo).

Uma das medidas que poderá na pauta são as mudanças no cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Sabino declarou que a medida foi tomada para garantir sua presença em discussões e votações importantes, representando os interesses das cidades paraenses no Orçamento Geral da União do próximo ano.

– Celso Sabino solicitou a exoneração temporária do cargo de ministro do Turismo para reassumir o cargo de deputado federal, para assim permitir sua participação em importantes debates e votações no Congresso Nacional – disse o comunicado.

Carlos Fávaro (PSD-MT) também explicou que sua exoneração cumpre o objetivo de voltar ao Senado para indicar emendas parlamentares.

MAIORIA DO STF MANTÉM DECISÃO DE DINO QUE LIBEROU EMENDAS
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (2), para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

A decisão de Dino foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte, por volta das 18h, em uma sessão extraordinária. A votação ficará aberta até as 23h59 desta terça-feira (3).

Até o momento, seis dos 11 integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção da decisão. Além de Dino, que é relator do caso, os demais votos foram proferidos pelos Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

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