Em decisão interlocutória proferida pela 13ª Vara Cível de Brasília no processo nº 0723587-64.2025.8.07.0001, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto. O PT requeria a remoção imediata de duas publicações nas redes sociais (Instagram e X), nas quais Zema afirmara que “bilhões dos aposentados” teriam sido “roubados pelo PT” no episódio apelidado de “escândalo do INSS”.
Segundo o juízo, não se configuram os requisitos para concessão de medida liminar (perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo). O magistrado ressaltou que a linguagem utilizada pelo governador, ainda que incisiva, insere-se no âmbito do debate político, “dinâmica de manifestação de pensamento (…) adotada por políticos das mais diversas vertentes” e corriqueira em redes sociais. Além disso, destacou a ausência de prova de efetivo prejuízo à imagem de partido ou de particulares que justificasse a censura prévia das mensagens.
O documento também observa que a petição inicial preencheu os requisitos legais e que a fase de conciliação — que poderia ser designada de ofício — não prejudica o regular processamento do feito. Assim, Zema mantém sua publicação no ar e evitará eventual constrangimento até o julgamento de mérito.
Em postagem no X na manhã seguinte à decisão, o governador comemorou:
“A companheirada, depois de meter a mão em bilhões dos aposentados, tenta me calar com liminar pra censurar meu post. A justiça negou. Perderam de novo. Essa turma quer enganar, inverter culpa e sair como vítima. Em Minas, a verdade fala alto e corrupção se enfrenta com coragem.”
O episódio reforça o papel da Justiça na salvaguarda da liberdade de expressão no debate político e antecipa os próximos capítulos de uma disputa que tem movimentado os bastidores do cenário eleitoral mineiro. O mérito da ação seguirá em tramitação, cabendo ao PT demonstrar, no curso do processo, eventual responsabilidade civil por eventuais danos.
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