Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial. Exceto em situações específicas, como quando não há outro medicamento disponível nas listas do SUS, capaz de substituir o solicitado.
O Supremo também decidiu sobre a responsabilidade do custeio dos medicamentos. As ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na justiça federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos (equivalente a quase R$ 300 mil).
No entanto, quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela justiça estadual e o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento desses remédios. No caso de medicamentos oncológicos, será de 80%.
Também deve ser criada uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.
Foram estabelecidos requisitos para o fornecimento dos remédios por via judicial. São eles:
– O pedido ao remédio já ter sido negado no poder público, via administrativa;
– Houver impossibilidade de substituir o remédio em questão por outro, da lista do SUS;
– Comprovação científica da eficácia do medicamento;
– O remédio em questão deve ser imprescindível para o tratamento do paciente;
– O paciente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento.
A responsabilidade pela comprovação desses requisitos fica a cargo do autor da ação.
O acordo entre o STF e a União foi firmado em evento que contou com discurso da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso disse que o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde. Já Nísia disse que considera a resolução “um marco para o Brasil”.
A publicação nas redes sociais do Ministério da Saúde recebeu inúmeros comentários críticos.