Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela terceira vez

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) determinou, em sessão realizada nesta terça‑feira (22), a condenação do empresário e influenciador digital Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a partir de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, considerou comprovados abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Segundo o despacho de Zorz, Marçal realizou condutas “altamente reprováveis” ao veicular nas redes sociais ofensas a adversários — entre elas, a acusação de que o então candidato Guilherme Boulos seria usuário de cocaína — e ao associar sem provas a Justiça Eleitoral à corrupção, além de promover sorteios e distribuir materiais de campanha custeados de forma irregular por seus simpatizantes, transferindo a eles o ônus financeiro das impressões e a identificação dos doadores.

Histórico das condenações

  1. Primeira condenação (21 de fevereiro de 2025)
    Em ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por Guilherme Boulos, o magistrado constatou que Marçal ofereceu apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 000,00 via Pix, divulgadas em vídeos nas redes sociais. A pena de inelegibilidade de oito anos foi decretada naquele momento, alcançando o empresário até 2032.

  2. Segunda condenação (abril de 2025)
    Em sentença complementar, o TRE‑SP reafirmou o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, acrescentando a captação e gastos ilícitos de recursos na prestação de contas da campanha de 2024. Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de multa de R$ 420 000,00.

  3. Terceira condenação (22 de julho de 2025)
    Na decisão mais recente, o juiz Patiño Zorz enfatizou a gravidade das condutas praticadas, independentemente do resultado eleitoral, apontando que Marçal sequer chegou ao segundo turno para validar menos ainda a conduta.

O que diz Pablo Marçal

Em nota oficial, a assessoria de Marçal afirmou que ele recebeu a decisão “com serenidade” e reiterou sua “total convicção” de inocência. O empresário destacou que apresentará recursos nas instâncias superiores, tanto no TRE‑SP quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e manifestou confiança no papel da Justiça como “instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”.

Perfil e trajetória

Pablo Henrique Costa Marçal (Goiânia, 18 de abril de 1987) ganhou visibilidade como coach e empresário digital — foi pré‑candidato em 2022 e, em 2024, lançou-se à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, obtendo 28,14% dos votos no primeiro turno antes de ser indeferido pela Justiça Eleitoral.

Próximos passos: Cabem recursos de embargos e de apelação ao TRE‑SP, além de eventual recurso ao TSE, onde a defesa buscará reverter as três sentenças que o tornam inelegível até 2032.


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