A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo, em decisão da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. O deferimento ocorre em meio a uma grave crise financeira enfrentada pela estrutura empresarial do clube.
Com a medida, a SAF passa a contar com um período inicial de 60 dias de proteção contra punições relacionadas às dívidas, prazo considerado estratégico para tentar reorganizar suas finanças e preservar a continuidade do projeto iniciado em 2022.
Estimativas apontam que a dívida bruta da SAF do Botafogo gira em torno de R$ 2,75 bilhões, revelando a dimensão do desafio enfrentado pela gestão. Paralelamente, o clube também foi recentemente notificado judicialmente por cerca de R$ 400 mil em impostos não pagos, o que agrava o cenário financeiro.
No mesmo contexto, a SAF apresentou à Justiça um pedido para suspender o direito de voto do acionista majoritário, John Textor. A alegação é de que o empresário estaria utilizando sua posição para dificultar a entrada de novos investimentos, o que, na visão da administração, comprometeria a reestruturação financeira.
A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um instrumento utilizado por empresas em dificuldade para renegociar dívidas sob supervisão judicial, evitando a falência. No caso do Botafogo, a decisão marca o início de uma fase decisiva para tentar equilibrar as contas e garantir a sobrevivência do modelo SAF diante de um passivo bilionário.




