fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Juíza de Santa Catarina ordena busca e apreensão de bebê por falta de vacinação

Foto: Tomaz Silva/Arquivo/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Arquivo/Agência Brasil

A juíza Lara Klafke Brixner, de Cunha Porã, município do Oeste de Santa Catarina, ordenou a busca e apreensão de um bebê de cinco meses após os pais se recusarem a vaciná-lo. A medida extrema foi motivada por uma representação do Ministério Público e uma denúncia da Secretaria de Saúde local, que relataram a negativa dos pais em seguir o calendário vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. Os pais manifestaram preocupações com possíveis efeitos colaterais das vacinas.

A decisão judicial, publicada em 8 de agosto, impõe uma multa diária de R$ 500,00 aos pais, com um teto de R$ 10.000,00, caso não apresentem a carteira de vacinação atualizada em um prazo de cinco dias. A juíza justificou sua ação com base na obrigatoriedade legal de vacinação para menores, um direito garantido às crianças pelo Estado brasileiro. “A escolha dos pais, neste caso, coloca em risco a saúde e a vida de um ser que ainda não tem discernimento para tomar suas próprias decisões”, afirmou a magistrada em seu despacho.

O caso é emblemático de uma tendência crescente em Santa Catarina, onde o Judiciário tem tomado medidas rigorosas contra pais que se opõem à vacinação de seus filhos. Em outra decisão recente, um casal em São Bento do Sul foi obrigado a vacinar suas filhas sob pena de multa de até R$ 10 mil. A resistência dos pais, em ambos os casos, é frequentemente fundamentada em receios sobre a segurança das vacinas.

O advogado Luiz Ricardo Almeida, que representa os pais do bebê, criticou a decisão da juíza, afirmando que ela foi tomada sem ouvir os pais e sem considerar um atestado médico que contraindica a vacinação. Almeida considera a ordem judicial excessiva e coercitiva, chegando a sugerir que a busca e apreensão da criança para forçar a vacinação é uma medida extrema e desproporcional. “A juíza determinou, de ofício, a apresentação do cartão de vacinação devidamente regularizado, em cinco dias, sob pena de busca e apreensão da criança”, destacou o advogado.

Almeida também enfatizou que a falta de audição dos pais antes da decisão representa uma violação do direito à defesa. “Nenhuma medida de caráter definitivo, irrevogável, pode ser tomada em caráter liminar”, argumentou. Ele ainda apontou que há uma confusão entre vacinas recomendadas e obrigatórias, o que pode levar a uma aplicação indevida de todas as vacinas recomendadas, não apenas as incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

O advogado questionou a lógica por trás da decisão, afirmando: “É surreal isso. Caso haja algum problema na vacinação, como você vai desintoxicar a criança desse imunizante fabricado hoje?” Essa crítica reflete uma preocupação mais ampla sobre a autonomia dos pais e os direitos das crianças em relação à saúde e à vacinação.

A decisão da juíza e as reações a ela evidenciam o drama enfrentado por muitos pais que hesitam em vacinar seus filhos, seja por crenças pessoais, religiosas ou preocupações com a segurança das vacinas.

O advogado Luiz Ricardo Almeida informou ao BSM ter entrado com um pedido de reconsideração junto à Justiça de Cunha Porã. Ele acrescentou que os pais do bebê dispõem de um atestado médico que contraindica a vacinação do bebê.

Comentários