O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou medida provisória (MP) que atualiza a faixa de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14). Com isso, brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês continuam isentos do Imposto de Renda em 2025.
A partir de maio, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Nas demais faixas, houve atualização na parcela a deduzir.
Vale ressaltar que este grupo já estava isento em outros anos, porém, o valor das tabelas estava defasado devido à alta do salário mínimo no começo deste ano.
Essa mudança vale para as declarações que serão feitas no ano que vem, relativas aos valores recebidos em 2025. Sendo assim, não afeta as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita.
O Congresso tem agora 120 dias para analisar a medida. Caso a votação não seja concluída, o texto perde a validade.
De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:
- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73