Em viagem a Buenos Aires, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a recente judicialização do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no Supremo Tribunal Federal (STF) não envolve motivações políticas ou econômicas, mas se trata de “uma questão eminentemente jurídica e natural da democracia” .
Na entrevista, Haddad relativizou os possíveis impactos do embate com o Congresso Nacional e refutou qualquer ideia de “traição” legislativa. Segundo ele, “o Congresso tem o direito de alterar as proposições do governo. É da democracia. Nunca uma lei enviada pela área econômica saiu do jeito que entrou” .
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, em 1º de julho, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF para reverter a derrubada do decreto que elevou alíquotas do IOF. A iniciativa atendeu a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com base em estudo técnico e jurídico encomendado na semana anterior .
O decreto em questão, editado no fim de maio, fazia parte de um pacote de medidas do arcabouço fiscal e previa o aumento das alíquotas do IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. Entre os ajustes, estavam a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para apostas eletrônicas (de 12% para 18%) e fintechs (de 9% para 15%), além da taxação de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Apesar de o governo ter lançado em junho uma medida provisória para contemplar parte dessas mudanças, o Congresso, sob articulação do presidente da Câmara, Hugo Motta, derrubou integralmente o decreto .
Especialistas ouvidos pelo Poder360 divergem quanto à constitucionalidade e às possíveis consequências institucionais da ação governamental no STF. Para alguns juristas, recorrer ao Supremo é necessário para resguardar prerrogativas do Executivo; para outros, a iniciativa pode abrir precedentes de judicialização excessiva de disputas políticas, fragilizando o diálogo entre os Poderes . O julgamento, ainda sem data definida, tende a ser decisivo para estabelecer limites ao uso do controle de constitucionalidade em matérias fiscais.
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