Em edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal publicou nesta quinta-feira a Medida Provisória que apresenta alternativas para recalibrar o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado em 22 de maio e fortemente contestado por parlamentares. A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião com líderes do Congresso, buscando equilibrar a arrecadação projetada sem depenar o crédito no país .
Contexto e motivação da MP
O decreto original do IOF elevou as alíquotas em diversas operações financeiras – incluindo crédito para empresas, operações de “risco sacado” e seguros de vida – na tentativa de reforçar o caixa da União. A medida, entretanto, suscitou críticas de setores produtivos e insatisfação de parlamentares, que chegaram a ameaçar suspender o decreto no Congresso .
Para atender a essas demandas e dar maior segurança jurídica ao ajuste fiscal, a MP apresentada nesta quinta define:
- Fim da parcela fixa do IOF sobre risco sacado, operação em que fornecedores antecipam recebíveis junto a bancos.
- Recalibração da alíquota diária, reduzindo-a em até 80% nos segmentos mais sensíveis.
- Tributação de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das empresas de apostas, em substituição aos 12% vigentes .
- Tributação de 5% sobre títulos atualmente isentos, como LCA e LCI, mantendo-os, porém, em posição mais atrativa frente aos títulos públicos.
- Revisão da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, elevando a alíquota mínima de 9% para 15% ou 20%, conforme porte e perfil da instituição .
O governo estima que, ainda com as concessões, o IOF arrecade cerca de R$ 7 bilhões em 2025, ante R$ 19,1 bilhões previstos inicialmente. “Essa recalibração preserva o caráter regulatório do imposto e reduz o impacto no custo do crédito, sem comprometer as finanças públicas”, afirmou Haddad .
Repercussões políticas e econômicas
No Congresso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a alternativa atende a preocupações de micro, pequenas e médias empresas que vinham reclamando do ônus financeiro cada vez maior em operações de antecipação de recebíveis. Motta também destacou que o Legislativo terá prazo para debater a matéria antes da vigência definitiva da MP .
Por outro lado, analistas de mercado alertam que a medida provisória pode intensificar a insegurança jurídica, já que vincula novas normas tributárias a um decreto que ainda deve tramitar no Legislativo. Economistas avaliam que a combinação de decreto e MP, se aprovada com as mudanças propostas, poderá aliviar pressões de curto prazo, mas não dispensa a necessidade de reformas estruturais no orçamento federal.
O que vem a seguir
A MP tramitará em regime de urgência no Congresso Nacional. Caberá às comissões mistas e às duas Casas votarem o texto em até 120 dias, sob pena de caducidade. Enquanto isso, as mudanças anunciadas pelo governo entram em vigor imediatamente após a publicação, sujeitas a eventuais ajustes decorrentes da negociação parlamentar.
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Hamilton Silva
Economista formado pela Universidade Católica de Brasília, pós-graduado em gestão financeira e jornalista com 13 anos de experiência. Editor-chefe do Portal DFMobilidade, especializado em política e mobilidade urbana no Distrito Federal.