Trechos contemplados: Maceió/AL para João Pessoa/PB, Vitória da Conquista/BA para Belo Horizonte/MG e Campinas/SP para Belo Horizonte/MG
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu diversos pedidos da Empresa Gontijo de Transportes para realizar operação simultânea de linhas rodoviárias interestaduais, conforme publicações no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05 de março 2025. As decisões, assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, baseiam-se na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
As aprovações abrangem as seguintes linhas e trechos:
Decisão SUPAS nº 291, de 21 de fevereiro de 2025: Autoriza a operação simultânea das linhas Salvador/BA – Belo Horizonte/MG (prefixo nº BAMG0015034) e Vitória da Conquista/BA – Belo Horizonte/MG (prefixo nº BAMG0015003) no trecho de Vitória da Conquista/BA para Belo Horizonte/MG.
Decisão SUPAS nº 295, de 24 de fevereiro de 2025: Deferiu o pedido para operação simultânea das linhas São Paulo/SP – Belo Horizonte/MG (prefixo nº SPMG0015044) e Campinas/SP – Belo Horizonte/MG (prefixo nº SPMG0015046) no trecho de Campinas/SP para Belo Horizonte/MG.
Decisão SUPAS nº 296, de 24 de fevereiro de 2025: Aprova a operação simultânea das linhas Natal/RN – Maceió/AL (prefixo nº RNAL0015055) e Maceió/AL – João Pessoa/PB (prefixo nº ALPB0015012) no trecho de Maceió/AL para João Pessoa/PB. Os Termos de Autorização são nº RNAL0015055 e nº ALPB0015012, e o processo administrativo é o nº 50505.008578/2025-68.
Em todas as decisões, a ANTT ressalta que compete à Gontijo manter os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções e medidas administrativas definidas em resolução. As autorizações para operação simultânea entram em vigor na data de suas respectivas publicações.
Os mercados objeto dos pedidos de operação simultânea constam dos respectivos Termos de Autorização da empresa.