Em voto que reacende o debate sobre a competência da Corte no caso dos atos de 8 de janeiro, o ministro Luiz Fux defendeu que o Supremo Tribunal Federal não deveria julgar réus sem prerrogativa de foro, sustentando violação ao princípio do juiz natural e ao direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos. Para Fux, os processos deveriam ser remetidos à primeira instância da Justiça Federal. No mérito, ele reconheceu apenas o crime de deterioração de bem tombado, fixando pena de 1 ano e 6 meses de prisão para três acusados e absolvendo uma ré — posição que contrasta com a maioria formada na 1ª Turma para condenações de até 14 anos.
Em sua fundamentação, Fux afastou a existência de dolo de golpe de Estado: segundo o ministro, os manifestantes não tinham meios materiais, coordenação ou capacidade bélica para abolir o Estado Democrático de Direito. Ele também registrou que o “calor” do momento não pode substituir a prudência judicial, ressaltando que o tempo ajuda a depurar excessos interpretativos em contextos de comoção nacional. A sessão virtual que analisa os quatro processos devolvidos por Fux, após pedido de vista em maio, termina às 23h59 de 17 de outubro.
O voto mantém a linha que o ministro adotou em outros julgamentos do 8/1 — como no caso da ré conhecida como “Débora do batom”, quando propôs pena de 1 ano e 6 meses ante a maioria que cravou 14 anos. A divergência de Fux não muda, por ora, o placar da 1ª Turma, mas recoloca no centro do debate a extensão da jurisdição do STF e a proporcionalidade das penas.
O que observar a seguir
• Se algum ministro acompanhar a tese de incompetência do STF, abrindo espaço para remessa à primeira instância.
• O impacto prático sobre réus já condenados e sobre a calibragem das penas nos casos remanescentes.
• Eventuais desdobramentos na PGR, que ofereceu as denúncias hoje limitadas, no entendimento de Fux, à deterioração de patrimônio tombado.
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