Em sessão desta segunda-feira (21), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência em relação ao voto do relator Alexandre de Moraes, que impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro medidas cautelares proibitivas de uso de redes sociais, sob pena de prisão. Para Fux, “o impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais) confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, conforme trecho extraído do próprio acórdão.
O imbróglio teve origem no inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado e coação de autoridades durante e após as eleições de 2022. Na sexta-feira (18), o plenário da Primeira Turma do STF confirmou a medida cautelar de Moraes, que incluiu ainda o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para Bolsonaro. Segundo o relator, as restrições se justificam pela necessidade de garantir o regular andamento do processo, diante de indícios de que o ex-presidente teria buscado apoio internacional para pressionar instituições brasileiras .
Em seu voto divergente, Fux alertou para o risco de censura estatal antecipada. O ministro citou precedentes da Corte, especialmente ensinamentos do ministro Celso de Mello, para reforçar que a liberdade de expressão, assegurada como cláusula pétrea, não pode sofrer limitações genéricas e preventivas. “Transformar o exercício da jurisdição cautelar em prática inibitória de comunicação é inconstitucional”, afirmou, em referência a jurisprudência consolidada no Rcl 21.504-AgR de 2015.
Apesar da ressalva de Fux, a maioria dos ministros manteve o entendimento de Moraes, rejeitando a preliminar e preservando as restrições na Turma. A divergência, porém, coloca em xeque o alcance de medidas judiciais destinadas a figuras públicas em processos de alta relevância política, reacendendo o debate sobre o equilíbrio entre tutelas processuais e garantias fundamentais.
Biografia do autor
Hamilton Silva é jornalista e economista e editor-chefe do Portal DFMobilidade.
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