Em petição assinada digitalmente e datada de 9 de outubro de 2025, Filipe Garcia Martins Pereira, réu na Ação Penal 2.693/DF, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes a reconsideração da decisão de 9/10 (mov. 1252). No documento, ele recusa a atuação da Defensoria Pública da União e de qualquer defensor dativo, reafirmando que deseja ser representado exclusivamente por seus patronos Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquinda Costa (OAB/PR).
O réu afirma que a destituição dos advogados ocorreu sem sua oitiva e sem contraditório, o que, segundo ele, viola o direito de escolher livremente seu defensor e princípios do contraditório e da paridade de armas. Diz não ter havido abandono de causa, apontando que sua defesa protocolou petições e que o caso foi amplamente noticiado.
Pereira requer:
- reconsideração da decisão de 9/10;
- indeferimento da atuação da DPU e de qualquer defensor dativo;
- restabelecimento da legitimidade e representação de seus advogados constituídos;
- garantia de prosseguir assistido apenas por seus patronos de confiança;
- análise e acolhimento da petição incidental de desentranhamento protocolada em 7/10;
- subsidiariamente, concessão de novo prazo, de ao menos 24 horas, para que sua defesa apresente as alegações finais.
Filipe Martins escreveu, de próprio punho, esta petição, deixando claro que rejeita a tentativa ilegal de destituição de seus advogados e reafirma seu direito de ser defendido por quem ele confia.
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