Exército repassou R$ 39 milhões ao Banco Master em consignados e manteve contrato até 2025

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O Comando do Exército credenciou o Banco Master para operar empréstimos consignados destinados a militares e pensionistas e, segundo reportagem publicada neste domingo, 19 de abril de 2026, pela Folha de S.Paulo, repassou R$ 39 milhões à instituição em pouco mais de um ano, por meio de descontos em contracheque.

Documentos oficiais confirmam que o vínculo entre o Exército e o Banco Master existia formalmente. Extrato publicado no Diário Oficial da União mostra que o contrato de credenciamento do banco, vinculado ao Edital nº 001/2022 da Secretaria de Economia e Finanças, teve a vigência prorrogada em 15 de janeiro de 2024 até 8 de fevereiro de 2025. Depois, um novo termo aditivo foi assinado em 15 de janeiro de 2025, estendendo a vigência até 14 de janeiro de 2027.

A estrutura desse modelo também aparece nos documentos técnicos do próprio Centro de Pagamento do Exército. O termo de referência do credenciamento prevê que a instituição credenciada firma contrato com a União, por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças, para receber créditos resultantes de consignações feitas por militares e pensionistas. O sistema EBconsig, mantido pelo Exército, permite simulação de empréstimos, consulta de margem consignável e acesso a ranking de taxas, o que mostra que a operação era institucionalizada e integrada ao contracheque da tropa.

O ponto mais delicado da história é que, mesmo sendo uma operação privada entre banco e cliente, o desconto passa pela folha de pagamento de servidores vinculados às Forças Armadas, o que eleva o grau de responsabilidade administrativa e de fiscalização sobre quem recebe esse credenciamento. Em outras palavras: não era um banco qualquer batendo à porta do quartel; era uma instituição autorizada a operar dentro da engrenagem oficial de consignações do Exército.

A relação só foi rompida meses depois da crise do Master. Em ofício de 24 de novembro de 2025, o Centro de Pagamento do Exército rescindiu unilateralmente o contrato com o banco após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial da instituição. No mesmo documento, o Exército informou que o Master ficou impedido de formalizar novos contratos, mas que os valores descontados em contracheque relativos aos contratos já celebrados continuariam sendo repassados até a quitação do saldo devedor de cada consignação.

O caso lança luz sobre um tema sensível: o critério de seleção e permanência de instituições financeiras em sistemas públicos de consignado. Quando a folha estatal vira corredor de repasses milionários, a discussão deixa de ser apenas bancária e passa a ser também institucional. E aí a pergunta é inevitável: quem fiscalizou, quando fiscalizou e por que o sinal amarelo demorou tanto para acender?

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