O Exército Brasileiro enviou para publicação no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que reduz a quantidade de armas compradas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Conforme o texto, o grupo vai ter direito a adquirir, quando em serviço ativo, até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito. A arma de uso restrito é aquela cujo porte é autorizado apenas para as Forças Armadas. Já os aposentados terão o limite de duas armas, sendo todas de uso permitido.
Entre as armas de uso restrito, eles poderão adquirir até um modelo portátil, de alma lisa, até o calibre 12 gauges, ou de alma raiada, calibres de até 1.750 joules de energia cinética. A norma proíbe a aquisição de insumos para recarga de munições; e equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).
Feita após “tratativas com membros dos Poderes Executivo e Judiciário”, a nova portaria substitui a anterior publicada pelo Exército em janeiro, que permitia a compra de até seis armas, sendo cinco de uso restrito.
A norma anterior foi suspensa pela própria instituição em janeiro. Na ocasião, o ministro da Defesa, José Múcio, disse que a suspensão foi para que “alguns esclarecimentos” e “possíveis correções” pudessem ser feitas.
Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Exército autorizou que PMs, bombeiros e agentes da Agência Brasileira de Inteligência tivessem até seis armas de uso permitido, além de duas de calibre restrito. Foi vedado o acesso a armas automáticas.
Já na terceira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi autorizado a compra de até seis armas, sendo até cinco de uso restrito, vedado acesso a armas automáticas.
O Exército, contudo, reduziu o número de munições, retornando ao limite de 600 por ano para cada arma registrada. No governo Bolsonaro, esse limite específico servia apenas para armas de uso restrito.