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Eleições 2024: eleitores não poderão ser presos em municípios a partir desta terça (1º)

Foto: Abdias Pinheiro/TSE
Foto: Abdias Pinheiro/TSE

A partir desta terça-feira (1º), nenhum eleitor poderá ser preso nos municípios onde haverá eleições no Brasil, a não ser em casos de flagrante. A medida que visa proteger os eleitores durante o período de escolha dos novos prefeitos e vereadores para as cidades brasileiras. O caso não se aplica a Brasília e as demais regiões localizadas no Distrito Federal, já que não participam do pleito deste ano.

De acordo com a Justiça Eleitoral, a proteção se estenderá até o dia 8 de outubro, 48 horas após o término das eleições. A regra, que já está em vigor para candidatos desde o dia 21 de setembro, tem como principal objetivo garantir o pleno exercício do direito de voto.

A proteção, continua a Justiça Eleitoral, busca evitar que prisões por delitos de baixo poder ofensivo possam interferir no processo eleitoral e comprometer a legitimidade e o resultado das eleições.

Conforme estabelece o Código Eleitoral, ainda são permitidas prisões de eleitores e candidatos em situações específicas, como:

Flagrante delitoCumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveisDesrespeito ao salvo-conduto

Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente. Só então que o magistrado avaliará a legalidade da detenção e, se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, ela será prontamente relaxada, garantindo a liberação do eleitor ou candidato para a participação no pleito.

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