O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino apresentou um pedido de destaque e interrompeu o julgamento que a Corte iniciou nesta sexta-feira, 19, sobre a legalidade da suspensão do WhatsApp em território nacional. O gesto tira o caso do plenário virtual e deixa-o suspenso até que o magistrado termine a análise. O pedido de destaque, diferente do pedido de vista, não tem prazo para acabar.
O caso é uma arguição de descumprimento de prefeito fundamental (ADPF) proposta em 2016 pelo Cidadania –que à época se chamava PPS. A sigla pede à Corte que declare inconstitucionais trechos da lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que permitem que a Justiça brasileira tire do ar plataformas que se recusarem a cumprir ordens judiciais de fornecimento de dados sobre os usuários e as mensagens trocadas por eles em ambiente virtual.
O episódio que motivou o processo foi uma determinação vinda de um juiz de primeira instância no Sergipe. Em um processo que estava sob segredo de Justiça, ele suspendeu o funcionamento do WhatsApp com base em dispositivos do Marco Civil. Um dos argumentos da sigla é o de que a penalidade é desproporcional.
Em 2020 o julgamento começou e o ministro relator, Edson Fachin, votou pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos do Marco Civil que permitem a medida. A ministra Rosa Weber acompanhou-o e, naquela ocasião, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes. Quatro anos depois, o caso voltou — por pouco tempo — para o plenário da da Corte.
Se os demais ministros acompanharem o relator, magistrados brasileiros de todas as instâncias não poderão suspender o funcionamento de plataformas de redes sociais em território nacional. A decisão valerá não apenas para o WhatsApp, mas também para os produtos de outras big techs, como o X (antigo Twitter), Instagram e Facebook.
*TBN